A norma é proveniente do projeto de lei (PL) 6.559/2019, aprovado em março de 2020 na Comissão de Educação (CE), mas o texto original é de 2007, de autoria do então senador Sérgio Zambiasi, do Rio Grande do Sul.
A lei explicita que empresas e pessoas físicas podem deduzir do Imposto de Renda o incentivo a manifestações de música regional, como é o caso do maracatu e da música nativista gaúcha, entre tantas outras. A intenção é que benefícios da Lei Rouanet (Lei 8.313/91) passem a alcançar músicos, compositores, intérpretes e conjuntos musicais não divulgados comumente pelas emissoras comerciais de rádio e de televisão.
Também fica permitida, dentre as destinações do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), a participação de artistas locais e regionais em projetos escolares que visem ao estímulo e ao desenvolvimento artístico e cultural de alunos da educação básica em escolas sem fins lucrativos, bem como a participação em projetos de inclusão social de crianças, promovidos por entidades sem fins lucrativos.
Fonte: Agência Senado