Deixemos, agora, de lado a lagosta, as conversas “para inglês ver” e a máxima de Getúlio Vargas: "A lei, ora, a lei". O assunto desta nota é a “Lei do preço fixo” ou “Lei do preço único”, rebatizada de “Lei Cortez”, em homenagem ao editor e livreiro José Xavier Cortez, que faleceu em 2021 e é responsável por um importante legado na história do livro no Brasil. Essa lei foi proposta no PL (Projeto de Lei) 49/2025, pela então senadora Fátima Bezerra, hoje governadora do estado do Rio Grande do Norte. A inspiração veio da “Lei Lang”, em vigor na França há mais de 40 anos. O projeto – desengavetado – no último dia 3 de maio, visa regulamentar o comércio varejista de livros e proteger as livrarias – principalmente as pequenas – de concorrência predatória. Atualmente, a “Lei Cortez” conta com o apoio institucional das principais entidades do livro no Brasil: ANL – Associação Nacional de Livrarias, CBL – Câmara Brasileira do Livro, SNEL – Sindicato Nacional dos Editores de Livros, ABRELIVROS – Associação Brasileira de Livros e Conteúdos Educacionais, ABDL – Associação Brasileira de Difusão do Livro, entre outras.
De acordo com o PL 49/2015, o preço de capa – sugerido pela editora e/ou autor independente – deve ser respeitado pelo período de 1 (um) ano, a contar da sua publicação ou lançamento, podendo os canais de comercialização (livrarias e lojas) praticar o preço de capa, oferecendo, no máximo, desconto de até 10%, sobre o preço de capa sugerido. Os livros didáticos e importados ficam de fora dessa regra. Os favoráveis ao projeto de lei defendem que o instrumento poderá proteger as pequenas e médias livrarias, salvaguardando a diversidade e combatendo a guerra por preços e descontos. Os contrários não são poucos. De dentro e de fora do negócio do livro. Os principais motivos, generalizando, são dois: desconhecimento do projeto de lei – julgando tratar-se de um tipo de congelamento ou imposição de preço único (tabelamento) para todos os livros, independentemente do formato, tiragem e número de páginas e, ainda, apostando no encarecimento do preço de capa do livro, o que não é verdade. As editoras e livrarias – maiores interessadas em que a lei funcione – manteriam o preço de capa abaixo do sugerido, não agregando “gordura” no jogo insano dos descontos e da guerra de preços, proporcionando, assim, equilíbrio e preço justo ao mercado e a toda cadeira produtiva do livro.
O desarquivamento do PL 49/2015 veio em boa hora – nunca é tarde – e trará esperança, novos desafios e ânimo renovado ao negócio do livro, que, desde a pandemia, sofre com o fechamento de livrarias, editoras, distribuidoras e gráficas que trabalham no setor editorial.
João Scortecci
Escritor, editor, gráfico e livreiro.