Esta pequena nota se destina a você, leitor consciente da importância de somente comprar livros comercializados de forma legal e confiável, em livrarias físicas, lojas virtuais, distribuidoras, casas editoriais, feiras, bienais e eventos literários e culturais. O produto livro e outros bens culturais – como músicas, filmes, pinturas, fotos – quando comercializados em endereços piratas e ilegais – físicos ou virtuais – causam enormes prejuízos ao setor editorial e livreiro e aos autores. A Internet, infelizmente, através de plataformas irresponsáveis – algumas, cúmplices – tem sido canal fácil para fraudes, golpes e todo tipo de crime. No ano de 2024, o prejuízo para autores e editoras chegou a R$ 1,4 bilhão, o equivalente a cerca de 50% do rendimento anual das vendas do setor.
No meio digital, hackers são responsáveis por quebrar travas de acesso a e-books e obter cópias indevidas e ilegais. Algumas plataformas criminosas trabalham com acervos inteiros em PDF e oferecem ainda serviços “sob demanda”, em que os usuários pedem títulos específicos e recebem os arquivos diretamente em sua caixa de e-mail. Tem sido comum também a criação de grupos de leitura livre ou clube do livro e da leitura, em que usuários trocam arquivos digitais, recomendam pastas compartilhadas e ensinam como acessar bibliotecas digitais ilegais. Isso é crime!
Editores e autores não são contra iniciativas que estimulem o compartilhamento de leitura e livros; muito pelo contrário, pois apoiam e fornecem livros com descontos especiais para os membros desses grupos. Dados da ABDR – Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Autorais e Reprográficos e de entidades do livro estimam que, dos R$ 2,52 bilhões faturados em 2023, pelo setor editorial e livreiro, deixou-se de faturar cerca de R$ 1,2 bilhão, valor “perdido” para a pirataria. Em 2024, o prejuízo chegou a R$ 1,4 bilhão, o que corresponde a 50% da quantia arrecadada no ano, correspondendo a cerca de 154 mil obras: 56%, de literatura geral; 39%, relacionadas à área do Direito; 4%, de livros religiosos; e 1% de livros com temática infantil ou didática.
Temos que combater a pirataria e a venda ilegal de livros. A Lei de Direitos Autorais no Brasil garante ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor – de forma legal, conforme contrato com editora, quando houver – de sua obra, incluindo livros, em qualquer formato, físico ou digital. Isso significa que configura violação legal qualquer reprodução, distribuição ou disponibilização de uma obra sem a autorização do autor ou da editora e sem cumprimento de regras contratuais.
Mesmo com o intenso trabalho desenvolvido pela ABDR e entidades do setor, precisamos do apoio e do trabalho voluntário e coletivo de conscientização da prática ilegal que assola o País. Denuncie. Não compre livro pirata! Não faça nem compartilhe PDF pirata. Colabore, orientando e explicando em escolas, universidades, clubes de leitura e grupos de WhatsApp sobre a importância de combater a pirataria de livros e de conteúdo editorial.
Esta nota é para você, leitor legal, que gosta de livros, curte e incentiva o hábito de leitura. Compartilhe essa ideia. O livro agradece.
João Scortecci
Escritor, editor, gráfico e livreiro.
scortecci@gmail.com