Brasil promulga tratado que facilita acesso de pessoas com deficiência a obras literárias

Ministério da Cultura - 11/10/2018 |


Foi publicado nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União, o Decreto n° 9.522, de 08 de outubro de 2018, assinado pelo Presidente da República, Michel Temer, promulgando o Tratado de Marraqueche. O tratado havia sido ratificado pelo Brasil, em dezembro de 2015, após passar por aprovação, em dois turnos, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, tendo sido o segundo tratado de direitos humanos a ser aprovado no país sob o mesmo rito e com status de emenda constitucional. Até então, apenas a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência havia sido aprovada com o rito especial previsto na Emenda Constitucional n° 45, de 2004, para os tratados de direitos humanos.

O Ministério da Cultura teve papel fundamental para a aprovação do tratado em 2013, tendo participado diretamente, em conjunto com a delegação brasileira, de suas negociações no âmbito da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI). O Brasil foi um dos países, juntamente com Equador e Paraguai, que apresentaram a proposta, elaborada pela União Mundial de Cegos (WBU), no Comitê Permanente de Direitos de Autor e Direitos Conexos da OMPI, tendo trabalhado ativamente para a ampliação do número de ratificações junto a outros países para a plena implementação do tratado.

O Tratado de Marraqueche entrou em vigor em 30 de setembro de 2016, após a sua ratificação por vinte países. O objetivo principal do tratado é facilitar o acesso de bens culturais por pessoas com deficiência visual ou dificuldades de manuseio do material impresso, por meio do estabelecimento de limitações e exceções mandatórias aos direitos autorais, de modo a permitir o uso de bens intelectuais para produção e disponibilização de obras em formatos acessíveis, como o Braille, Daisy ou mesmo em audiolivro, sem a necessidade de autorização ou remuneração do titular dos direitos autorais dessas obras.

Nesse sentido, um dos principais benefícios trazidos pelo tratado é a possibilidade de ampliação do acervo de obras em formatos acessíveis, tendo em vista a previsão do trânsito transfronteiriço, que garante aos países a possibilidade de compartilhamento de obras já em formatos acessíveis. Inclusive, a OMPI elaborou um projeto, denominado Consórcio ABC, voltado para a operacionalização do Tratado de Marraqueche, por meio da disponibilização de plataforma digital para trocas de livros internacionais e de ações de capacitação e publicação inclusiva. A partir da promulgação do tratado, pelo Decreto n° 9.522, de 2018, o Brasil deverá integrar o projeto, dando início às trocas internacionais de livros em formatos acessíveis.

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