MEC retifica edital do PNLD Literário

Publishnews - Leonardo Neto - 23/04/2018 |

No início de abril, a Associação Brasileira de Editores de Livros (Abrelivros) encaminhou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e à Secretaria de Educação Básica do MEC um documento com 27 questionamentos a respeito do edital do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) Literário. Dentre os itens estavam questionamentos a detalhes do edital que faziam sentido na compra de livros didáticos, mas não para livros literários, como, por exemplo, a exigência de titulação do autor. A versão inicial do edital trazia inconsistências e ambiguidades que acabaram gerando dúvidas. Todos esses itens foram questionados no documento enviado pela Abrelivros que pode ser consultado aqui.

No fim da semana passada, os órgãos responsáveis pelas compras de livros responderam aos questionamentos da entidade. O PublishNews elenca os principais itens da resposta que pode ser consultada na íntegra clicando aqui.

Prazo

A Abrelivros solicita ao MEC a revisão do prazo de inscrição da obra alegando que seria pouco tempo para tantas exigências. O FNDE reconsiderou e ampliou esse período. Se antes as editoras teriam que entregar os todos os materiais (além do livro do aluno, o manual do professor, informações paratextuais e adaptação para os formatos preestabelecidos) até o dia 18 de maio, agora terão até o dia 31 do mesmo mês.

Domínio público

Outro questionamento apresentado pela Abrelivros dizia respeito a uma aparente ambiguidade apresentada no edital. No item 4 do edital, estava escrito que não seria permitida a inscrição de obras em domínio público. Mas no anexo V do documento dizia que “no caso de antologias compostas por textos escritos originariamente em Língua Portuguesa, nas quais um ou mais textos não estejam em domínio público, os editores deverão comprovar a titularidade do direito de edição”. O FNDE esclareceu que sim, antologias poderão ser formadas por textos em domínio público.

Livros de imagens

No mesmo item 4 do edital, fala que serão aceitos “livros de imagens”. A Abrelivros questionou o que o FNDE entende por esse tipo de livros. E o órgão federal respondeu que se trata de livro sem textos ou com pouco textos (não definindo ainda o que seria “pouco texto”).

Titulação do autor

Um ponto polêmico do edital era a exigência de titulação do autor. Essa condição é comum em editais para a compra de livros didáticos, mas não para os de livros literários. Questionado, o FNDE esclareceu que faria a retificação deste item.

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