Não há risco de censura ou análise de conteúdo na Lei Rouanet

Folha de S. Paulo - Sérgio Sá Leitão - 16/10/2017 |

A nova instrução normativa da Lei Rouanet, que se encontra em elaboração no Ministério da Cultura, não tem e não terá qualquer artigo que extrapole o disposto na própria Lei Rouanet ou se oponha a direitos e garantias previstos na Constituição e em outras leis atualmente em vigor no país. E não poderia ser diferente.

Como gestor público, tenho a obrigação de seguir a Constituição e as leis brasileiras; de zelar pelo seu cumprimento; e de me ater ao escopo da pasta que comando. Além disso, os que acompanham a minha trajetória sabem do meu firme compromisso com a democracia, o Estado de direito, a coisa pública e a liberdade.

Por isso, asseguro categoricamente: não há risco de censura; e não haverá análise subjetiva de conteúdo. A Constituição é clara ao apontar que não pode haver censura. E a Lei Rouanet também é clara ao determinar que não pode haver juízo prévio sobre o conteúdo dos projetos. São normas superiores ao que determina uma IN.

A análise de conteúdo pelo poder público, mesmo feita com a melhor das intenções, pode dar margem a dirigismo cultural e censura, que são próprios de ditaduras, não de democracias. É mais prudente não correr esse risco. A liberdade é um valor fundamental, não apenas na cultura. E não significa ausência de responsabilidade.

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