GT do Depósito Legal realiza primeira reunião

Ministério da Cultura - 19/05/2017 |

Discutir e propor novas formas de gestão do Depósito Legal e é garantir o controle bibliográfico nacional para que o Brasil conheça integralmente a sua produção bibliográfica. Essa é a finalidade do Grupo de Trabalho coordenado pela Fundação Biblioteca Nacional (FBN) e pelo Departamento de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Ministério da Cultura (MinC), que realizou sua primeira reunião nesta quinta-feira (18/5), em Brasília.

O depósito legal é a exigência de que sejam enviados exemplares de livros ou publicações editados no Brasil à FBN, que tem a missão de preservar a memória bibliográfica do país. Tal determinação tem como base as leis nº 10.994/2004, para as obras de natureza bibliográfica, e a nº 12.192/2010, para as obras de natureza musical – partituras, fonogramas e videogramas musicais.

Além da FBN e do DLLLB, o grupo conta com representantes do Departamento de Direitos Intelectuais do MinC, da Câmara dos Deputados, da Biblioteca Nacional de Brasília (BNB), da Universidade de Brasília (UnB), do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict), da Câmara Brasileira do Livro (CBL), do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) e da Biblioteca Pública Benedito Leite, de São Luís (MA), que representa as bibliotecas públicas do país.

Debates

Entre as questões debatidas na reunião estiveram como preservar produções eletrônicas como revistas on-line, e-books e sites; e em quais formatos (além da cópia impressa) essas obras poderiam valer. Outros assuntos levantados foram a regulamentação da cobrança de multas pelo não cumprimento da lei; a definição de quem seriam obrigatoriamente os responsáveis pelo depósito das obras e quais tipos de obras teriam de ser consideradas passíveis de depósito.

Com duração de 90 dias, o GT deverá entregar um relatório constando ato normativo a ser encaminhado ao Congresso Nacional para regulamentar a legislação vigente sobre depósito legal, o que deveria ter sido feito em até 90 dias após a promulgação da lei, ocorrida em 2004.

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