ABDR conquista precedente judicial contra o Facebook

A ABDR ajuizou uma ação judicial contra o Facebook para excluir o grupo dessa rede social chamado “Livros de Direito em PDF” que contava mais de 47.400 membros e armazenava centenas de livros piratas; e algumas pessoas físicas que participavam desse grupo e compartilharam livros piratas. 

A ação foi julgada procedente pelo Juiz de 1ª instância que determinou a exclusão total desse grupo de Facebook (e de todos os conteúdos de livros piratas); e condenou as pessoas físicas a pagarem uma indenização por violação a direitos autorais nos termos do art. 103, parágrafo único, da LDA (3.000 vezes o valor da obra). 

É uma decisão importante por ter afastado a alegação do “direito à educação” como justificativa para permitir o acesso ao conteúdo de livros gratuitamente, bem como determinou a exclusão integral de um grupo de Facebook; não apenas os conteúdos de livros piratas indicados na ação judicial. 

Confiram trecho da sentença:

 “O direito à educação, invocado pelos requeridos, deve ser exercido nos limites previstos e permitidos pela lei, no que não se inclui o acesso amplo e irrestrito a qualquer obra literária, sem a devida contraprestação, bem como, a violação dos direitos do autor.

Ao permitirem os downloads gratuitos de obras de terceiros, os supracitados requeridos violaram os direitos dos titulares das obras, incidindo no ilícito previsto no art. 103 da Lei 9610/98.

O ilícito se consuma quando a obra é divulgada sem autorização do titular, sendo irrelevante a obtenção de lucro com tal divulgação.

Há que se destacar que a prática causa impacto nas vendas dos livros originais publicados pelas editoras associadas da autora, causando prejuízo aos titulares dos direitos autorais, a ensejar a reparação de danos postulada na inicial.” 

Lis Castelliano
Gerente Executiva

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