PNLD Literário 2020

A escolha do PNLD Literário 2020 será realizada de 16 a 25 de setembro de 2020. De acordo com a portaria normativa MEC nº 7 que dispõe sobre as normas de conduta no âmbito da execução dos Programas do Livro, constituem-se proibições aos Titulares de Direitos Autorais ou aos seus representantes, cujas obras inscritas forem selecionadas:

- oferecer vantagens de qualquer espécie a pessoas ou instituições vinculadas ao processo de escolha, no âmbito dos Programas do Livro, a qualquer tempo, como contrapartida à escolha de livros ou materiais de sua titularidade;
- distribuir presentes ou brindes a pessoas ou instituições vinculadas ao processo de escolha, no âmbito dos Programas do Livro, a qualquer título, após a publicação do resultado da avaliação ou a divulgação dos guias de escolha pelo MEC/FNDE, até o final do período de escolha pela internet e pelo formulário impresso;
- produzir e distribuir catálogo, ou outro material, com características gráficas ou outras características que induzam os professores a acreditar que se trata de material oficial, produzido pelo MEC/FNDE;
- utilizar logomarcas oficiais, selos dos Programas do Livro, ou marcas e selos graficamente semelhantes, para efeito de propaganda, publicidade e divulgação, ou qualquer outro que induza ao entendimento de que se trata de material oficial do MEC/FNDE;
- distribuir exemplares de livros utilizados na divulgação, com textos ou imagens que induzam ao entendimento de que os mesmo são indicados, preferencialmente, pelo Ministério da Educação para adoção nas Escolas, em detrimento de outros;
- utilizar, nas formas de divulgação, livros de conteúdo (imagens e textos) diferente dos livros inscritos e selecionados para os programas, bem como livros com especificações técnicas diferentes daquelas estabelecidas no Edital;
- utilizar a senha de escolha ou o formulário impresso de escolha enviados pelo FNDE às Escolas;
- realizar pessoalmente a divulgação ou entrega de qualquer material de divulgação dos livros, diretamente nas Escolas, após a publicação do resultado da avaliação ou a divulgação dos guias de escolha pelo MEC/FNDE, até o final do período de escolha pela internet e pelo formulário impresso, sendo permitida, durante esse período, a divulgação pelo envio de livros, catálogos, folders e outros materiais, exclusivamente por remessa postal, definida como a entrega de materiais de forma impessoal, pelos Correios ou forma equivalente, sem a presença do Editor ou seu preposto ou outrem com vínculo funcional evidente com o Titular de Direito Autoral;
- realizar orientação pedagógica nas Escolas ou Secretarias de Educação, após a publicação do resultado da avaliação ou a divulgação dos guias de escolha pelo MEC/FNDE até o final do período de escolha pela internet e pelo formulário impresso;
- imprimir informação na quarta capa dos livros utilizados na divulgação além do Hino Nacional e do número do ISBN, e imprimir qualquer informação na segunda e terceira capas desses livros;
- transcrever para os materiais de divulgação, total ou parcialmente, os conteúdos constantes dos guias ou catálogos de escolha dos livros;
- patrocinar com qualquer quantia, material de propaganda (brindes, blocos, canetas, guardanapos, etc.), ou qualquer outro benefício, os eventos relativos aos Programas do Livro realizados pelas Escolas ou Secretarias de Educação.

Saiba mais: 

Legislação do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD 

O PNLD está em constante aprimoramento. Com a edição do Decreto nº 9.099, de 18/07/2017, todos os Programas do Livro foram unificados. Assim as ações de aquisição e distribuição de livros didáticos e literários, anteriormente contempladas pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e pelo Programa Nacional Biblioteca na Escola (PNBE), foram consolidadas em um único Programa, chamado Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD. 

Outra inovação trazida pelo referido decreto foi a possibilidade de as redes de ensino, em conjunto com suas escolas, decidirem pela unificação ou não dos materiais que serão distribuídos pelo FNDE. É importante notar que, mesmo em caso de unificação, cabe a cada escola participante do PNLD registrar suas escolhas individualmente. Finalizado o prazo para registro das coleções, o sistema identificará as redes com escolha unificada e fará o levantamento do material mais escolhido pelo conjunto de escolas para que seja adotado pelas escolas da rede de ensino. À Secretaria de Educação compete apenas orientar as escolas sobre o processo de escolha dos livros do PNLD e sobre o modelo adotado pela rede.

 Modelos de escolha

No ano de 2018 o processo de escolha mudou. Agora as redes de ensino têm três modelos possíveis de escolha e devem decidir qual pretendem adotar para cada PNLD. A rede de ensino deve informar se deseja que cada escola receba, para o PNLD Literário 2020, as obras literárias registradas no sistema pelas escolas, se deseja criar grupos de escolas que receberão as mesmas obras ou ainda se deseja adotar as mesmas obras literárias para todas as escolas da rede de ensino. Lembramos que é atribuição dos diretores de cada escola, urbana ou rural, registrar a escolha no PDDE Interativo. As Secretarias de Educação não participam do registro da escolha no sistema. É competência de cada escola registrar a escolha das obras literárias de acordo com a Ata de Escolha assinada pelos professores. 

O FNDE reitera que, ainda que a rede de ensino opte pela unificação, a escolha das obras continua sendo de responsabilidade de cada escola a partir da decisão democrática dos professores, visto que são eles que conhecem de perto a realidade dos estudantes e a proposta pedagógica da sua escola. Assim, mesmo para o caso de unificação, é fundamental que o registro de escolha de cada escola seja feito de forma autônoma no sistema disponibilizado no sistema PDDE Interativo/SIMEC para que fique documentada a decisão de cada unidade escolar. Finalizado o prazo para registro das obras, o sistema identificará as redes com escolha unificada e fará o levantamento do material mais escolhido pelo conjunto de todas as escolas para que seja adotado pelas escolas da rede de ensino.

FONTE: CBL