PNLE, AFINAL DE CONTAS O QUE VIROU LEI?

CBL - 19/07/2018 |

O setor do livro muito comemorou na semana passada. É que no dia 12 de julho foi sancionada a Lei 13.696/2018 que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita, originada por um projeto de lei de autoria da Senadora Fátima Bezerra que tramitou cerca de dois anos no Congresso Nacional.

Considerando os últimos anos, em que foram formuladas poucas políticas públicas para o Livro e a Leitura e que a aquisição de livros pelas esferas governamentais diminuíram drasticamente, de fato, há muitas razões para comemorar. Há mais de 12 anos iniciou-se o processo de discussão de PNLL (Plano Nacional do Livro e Leitura) que foi bastante amplo e envolveu diversos segmentos do Setor Público e da Sociedade Civil.

Quantos de nós não escutamos o professor José Castilho (a quem tem sido atribuído o nome da lei: “Lei Castilho”) defender a necessidade de uma política de estado para o Livro e para a Leitura?  Mas afinal de contas, o que significa isso em termos práticos?

Significa que ao ser instituído na forma de Decreto que é ato do Poder Executivo, o Plano ficaria sujeito à decisão de cada governo sobre sua implantação ou não, não havendo obrigação normativa por parte do Estado. Com a sanção da lei, a elaboração e execução deste Plano torna-se uma imposição legal ao Poder Executivo.

Outro ponto a ser comentado é o seguinte: o PNLE e o PNLL são a mesma coisa? Vamos lá: São disposições intimamente relacionadas, mas são instrumentos diferentes. O PNLL foi um documento elaborado detalhadamente para estabelecer eixos, metas e pormenores para a implantação das políticas de livro e leitura no país.  Já o PNLE, lei sancionada que tanto comemoramos na semana passada, tem um texto mais simples, mas dispõe de instrumento que permite à sociedade cobrar do Poder Executivo a elaboração de um plano com o objetivo de instituir políticas claras e efetivas para o livro e a leitura.

Trocando em miúdos, a Lei 13.696/2008, fixa a regra para que o Ministério da Cultura e o Ministério da Educação elaborem em colaboração o Plano Nacional do Livro e Leitura com os objetivos previstos em seu texto, devendo ser ouvidos o Conselho Nacional de Educação (CNE), o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) e representantes de secretarias estaduais, distritais e municipais de cultura e de educação, a sociedade civil e o setor privado. Nos primeiros seis meses do mandato do Presidente estes ministérios deverão elaborar o plano que permanecerá válido para os próximos 10 (dez) anos, período este em que deverá ser implantado e executado.

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