Publishnews - Leonardo Neto - 07/03/2018 |
Em recuperação judicial desde maio de 2013, a Laselva teve a sua falência decretada na última segunda-feira (05) depois de decisão do juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da segunda Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo.
Em sua sentença, o magistrado diz que a empresa que se especializou na venda de livros e conveniências nos aeroportos brasileiros não apresentou informações necessárias que demonstrassem o cumprimento do plano de recuperação judicial tocado pelo escritório Satiro e Ruiz Advogados Associados, quem administra judicialmente a rede. “Há dezenas de requerimentos de credores com a informação de que não tiveram seus créditos satisfeitos”, diz o juiz.
A Laselva tinha apresentado, no seu plano de recuperação judicial, rol com 882 credores. Segundo Marcelo Sacramone, a Laselva só comprovou o pagamento da primeira parcela para 199 desses credores e da segunda parcela para apenas 149. “Apesar de a recuperanda ter demonstrado o pagamento de outros 18 credores, 630 não foram satisfeitos, em descumprimento ao plano de recuperação judicial”, aponta o juiz.
Entre os credores da Laselva estão as editoras Objetiva, Record, Mundo Cristão, Rocco, Ediouro, Planeta, V&R, Gente, Sextante, Intrínseca, Autêntica, Melhoramentos, Schwarcz (Companhia das Letras); a distribuidora Catavento e, claro, à Infraero.
O juiz diz ainda que dos 17 ex-empregados demitidos e arrolados entre os credores, apenas sete receberam o que a empresa devia.
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