A Constituição Federal estabelece claramente, em seus artigos 215 e 216, a competência do Estado em relação à cultura. No Artigo 215 da Carta Magna pode-se ler:
O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Para maior clareza, a Constituição define o patrimônio cultural em seu artigo 216: Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1o O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. § 2o Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. § 3o A lei estabelecerá incentivos para produção e o conhecimento dos bens e valores culturais. § 4o Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei. § 5o Ficam tombados todos os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos."
As três dimensões fundamentais do fenômeno cultural (criação, difusão e conservação) estão, portanto, contempladas no texto constitucional, que as coloca sob a responsabilidade do poder público, em colaboração com a sociedade.
Assim, cabe ao Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura, formular e operacionalizar a política que assegure os direitos culturais do cidadão, criar instrumentos e mecanismos que possibilitem o apoio à criação cultural e artística, o acesso aos bens culturais e a distribuição destes, bem como a proteção, a preservação e a difusão do patrimônio cultural brasileiro.
Ministério da Cultura - MinC Esplanada dos Ministérios, Bloco B CEP 70068-900 Brasília - Distrito Federal
|