No dia 20 de dezembro de 2007 a Lei do Depósito Legal completou 100 anos de existência.
Pela lei nº 10.994, reformulada em 14 de dezembro de 2004, há a exigência de remessa à Fundação Biblioteca Nacional de um exemplar de todas as publicações produzidas em território nacional, para assegurar a coleta, guarda e difusão da produção intelectual brasileira.
Depósito Legal
O Depósito Legal é definido como exigência, por força de Lei N. 10.994, de 14/12/2004, que revogou o Decreto-lei N. 1825, de 20/12/1907 de remessa à Biblioteca Nacional de um exemplar de todas as publicações produzidas em território nacional, por qualquer meio ou processo, objetivando assegurar a coleta, a guarda e a difusão da produção intelectual brasileira, visando à preservação e formação da Coleção Memória Nacional.
Materiais isentos da obrigatoriedade da lei:
Publicações com fins publicitários
Cartazes de material de propaganda
Publicações em xerox do original publicado
Calendários/ Cadernetas escolares
Agendas
Recortes de jornais
Obras não editadas (no prelo)
Folders/Convites
Monografias/Teses universitárias (sendo de competência das universidades de origem, sua guarda e tratamento)
Catálogo de Publicações
O cumprimento das leis de Depósito Legal Estadual não isenta a obrigatoriedade do envio das publicações para a Biblioteca Nacional, em cumprimento da Lei de Depósito Legal Federal - (Lei n. 10.994, de 14 de dezembro de 2004).
A Divisão de Depósito Legal é responsável pelo gerenciamento do Catálogo de Editores, disponível no site da Biblioteca Nacional, objetivando a divulgação das editoras brasileiras que cumprem regularmente o Depósito Legal.
MINISTÉRIO DA CULTURA
Fundação Biblioteca Nacional
Virgínia Freire da Costa
Chefe / Divisão de Depósito Legal
Av.Rio Branco, n. 219/ 3.andar- Centro
Rio de Janeiro, RJ Brasil
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