Ministério da Cultura oficializa mudanças na Lei Rouanet

O Globo - Eduardo Bresciani - 21/03/2017 |

O Ministério da Cultura anunciou nesta terça-feira as mudanças na Lei Rouanet que visam criar limites de financiamento e gastos e ampliar a transparência nos processos. O ministro Roberto Freire destacou o estoque de 18 mil prestações de contas que não foram analisadas e afirmou que a irregularidade “campeava” no modelo antigo. As medidas foram antecipadas pelo GLOBO.

— Nós estamos com um passivo que se aproxima de 18 mil processos no ministério da Cultura, grande parte na Lei Rouanet, em que as fiscalizações não foram realizadas. Isso dá a demonstração de que a irregularidade campeava, porque se descobre desvios como os apurados na Operação Boca Livre. Espero que não tenhamos mais com a irresponsabilidade desse passivo – disse Freire.

Entre as principais mudanças está justamente o sistema de prestação de contas. A partir de agora os gastos de cada projeto serão disponibilizados em tempo real em um site no ministério e todos os recursos serão movimentados por uma conta vinculada do Banco do Brasil. Com isso, a ideia é de uma fiscalização online tanto dos técnicos do ministério quanto da sociedade.

As mudanças devem entrar em vigor com a publicação no Diário Oficial, que deve acontecer amanhã, quarta-feira (22). E passam a valer para novos projetos.

INGRESSOS E CACHÊS

As novas regras trazem limites para financiamentos dos projetos. O limite para captação é de R$ 10 milhões por projeto e cada produtor poderá ter até quatro de forma simultânea. Os limites serão ampliados em 50% no caso de atividades desenvolvidas integralmente nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste.

O governo esclareceu que não há um preço máximo para o ingresso ou preço das atividades financiadas, mas sim um valor médio que deverá ser praticado. Serão mantidas as regras de 30% de gratuidade e de 20% das entradas limitadas a R$ 50 (valor do vale-cultura). Os demais ingressos deverão ter um preço médio de R$ 150 (três vezes o valor do vale-cultura).

Foi mantida na instrução normativa a limitação de cachês dentro dos projetos. Artistas e modelos solo poderão receber no máximo R$ 30 mil e enquanto que em grupos o pagamento será limitado a R$ 60 mil. No caso de orquestras, o valor será de R$ 30 mil para o maestro e R$ 1,5 mil por músico.

O ministro Roberto Freire destacou que como a mudança é feita por instrução normativa será mais fácil promover adequações no futuro, caso seja verificada a necessidade. Ele ressaltou ainda que após a conclusão da CPI da Lei Rouanet novas mudanças, no âmbito legislativo, podem vir a ser implementadas.

'A CULTURA ANTES DE HOJE E DEPOIS'

O secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, José Paulo Martins, destacou que a nova regulamentação foi debatida com órgãos de controle, como a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), e recebeu diversas contribuições de produtores culturais.

— A gente vai poder dividir o ambiente da cultura antes de hoje e depois — afirmou Martins.

Ele destacou que uma das mudanças é dar preferência de análise para os projetos que têm mais viabilidade. Isso significa que, se admitido já em sua primeira etapa, o projeto receberá autorização para captar 10% do valor total (antes, a autorização para captar era a última etapa do projeto). Aqueles que captarem 10% dos recursos previstos terão prioridade na análise. Com isso, a expectativa é de reduzir em 60% o volume de trabalho nessa área, que representava um dos principais gargalos do processo até então. Entre as mudanças está um detalhamento maior das exigências prévias para a apresentação das propostas.

A limitação dos valores dos projetos foi defendida pelo governo como um incentivo também para que os procuradores busquem outras fontes de recursos e não fiquem dependentes exclusivamente da Lei Rouanet. Os limites foram calculados com base nos valores que vem sendo praticados desde 2009.

O máximo de recursos a ser concentrado pode ser limitado a: R$ 700 mil para MEI e pessoa física; R$ 5 milhões para empresário individual; R$ 40 milhões para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda.), e outras pessoas jurídicas.

Antes, o máximo de recursos que cada proponente poderia concentrar estava limitado a um percentual do valor autorizado para renúncia fiscal do ano em curso: 0,05% para pessoa física, e 3% para pessoa jurídica.

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